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Ex-síndica tem o dever de prestar contas sobre o período em que administrou o condomínio

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 12 - Fundo de Reserva

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

STJ

BDI nº 10 - ano: 2018 - (Jurisprudência)

Comentário do BDI: Trata-se de Ação de Prestação de Contas do período em que uma ex-síndica administrava um condomínio.
O condomínio pediu esclarecimentos sobre os recursos financeiros, na qual desconhece a destinação dos valores que deveriam ter sido utilizados para o pagamento das verbas trabalhistas dos funcionários.
A ex-síndica alegou que o condomínio e as contas estavam zeradas, ou seja, sem débitos e créditos, e que não é obrigada a prestar contas por não mais exercer a gestão.
O Tribunal entendeu que a obrigação de prestar contas é do atual síndico, mas pelo período de sua gestão, não havendo como obrigá-lo a prestar contas de período anterior, durante o qual a gestão foi exercida pela ex-síndica, a quem compete, tal encargo.
Portanto, a ex.............

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