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Cláusula contratual obriga promitente compradora a pagar os serviços de corretagem

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 5 - Compromisso de compra e venda

Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 5 - Geral

TJSP

BDI nº 9 - ano: 2018 - (Jurisprudência)

Comentário do BDI: Trata-se de uma Ação de repetição de indébito solicitando a devolução da comissão de corretagem e da taxa SATI.
A promitente compradora pediu a devolução em dobro dos valores que pagou a título de comissão de corretagem e da taxa SATI, alegando que em nenhum momento contratou esses serviços, que se dirigiu diretamente ao estande de vendas das promitentes vendedoras.
As promitentes vendedoras demonstraram que o valor da comissão de corretagem foi devidamente destacado em documento assinado pela promitente compradora, que inclusive emitiu cheques nominais aos profissionais neles indicados, nada lhes sendo devido em restituição.
O Tribunal verificou que a promitente compradora foi informada da comissão de corretagem ao assinar o contrato de compra e venda da unidade, obrigando-se a pagar à promite.............

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