As despesas condominiais são de responsabilidade do promitente comprador, mesmo não havendo escritura pública de compra e venda registrada
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 5 - Compromisso de compra e venda
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias
TJSP
BDI nº 9 - ano: 2018 - (Jurisprudência)
Comentário do BDI: Trata-se de Ação de Cobrança de despesas condominiais.O promitente comprador alegou que não há escritura pública de compra e venda registrada no registro de imóveis. Assim, nos termos da legislação, entende que não pode ser considerado proprie-tário do imóvel.
O Tribunal, sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que: “Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. Se ficar comprovado: (I) que o promissário comprador se imitira na posse; e (II) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário compr.............