Uso indevido da propriedade, provocado por barulho excessivo, gera indenização por dano moral
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 10 - Geral
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 6 - Direito de vizinhança
TJSP
BDI nº 9 - ano: 2018 - (Jurisprudência)
Comentário do BDI: Trata-se de ação indenizatória decorrente de direito de vizinhança.Uma moradora afirmou que o seu vizinho, dono de chácaras, faz uso indevido de sua propriedade, causando-lhe sérios transtornos, pois os imóveis eram alugados constantemente para festas e eventos, com um grande número de pessoas. Alegou que o barulho vem prejudicando o seu sossego, não conseguindo descansar dentro de sua própria residência.
O dono das chácaras se defendeu dizendo que o imóvel é destinado ao lazer e que as reclamações da moradora não têm nenhum cabimento.
O Tribunal verificou que uma testemun.............