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Venda do imóvel do avô ao neto, sem a anuência dos demais herdeiros, foi anulada

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 5 - Compromisso de compra e venda

Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 2 - Cessão de direitos hereditários

TJSP

BDI nº 9 - ano: 2018 - (Jurisprudência)


Comentário do BDI: Trata-se de uma Ação anulatória de compra e venda de um imóvel.
Dois membros da mesma família discutiram a respeito da venda do imóvel que o avô teria feito a uma terceira pessoa, sem o consentimento dos demais herdeiros, que posteriormente teria vendido a um dos seus netos.
O neto alegou que seu avô lhe vendeu o imóvel para ter dinheiro e tratar da saúde.
Os herdeiros pediram a anulação da escritura pública de compra e venda, bem como o cancelamento da averbação da venda junto à matrícula do bem.
O Tribunal verificou que o único documento que registra a venda do imóvel é a escritura em que figuram como vendedor o avô e o comprador, seu neto, que é advogado de profissão e que possivelmente tenha se cercado das cautelas necessárias a assegurar a validade da negociação com seu avô.
Não ficou comprovado que o avô teria feito.............

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