Condômino furtado não comprova a responsabilidade do condomínio e nem da empresa de segurança
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 13 - Furtos, roubos e danos
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 16 - Multa - Juros - Penalidades
TJSP
BDI nº 8 - ano: 2018 - (Jurisprudência)
Comentário do BDI: Trata-se de uma ação indenizatória por danos materiais e morais, na qual o condômino alegou o furto de sua motocicleta, de uma carreta com jet ski, carteira de arrais amador e título de propriedade, além do prejuízo do muro quebrado pelos ladrões, que romperam o cadeado, deixando o local com os objetos pela abertura que fizeram no muro do imóvel.O condômino disse que a responsabilidade pelo furto é do condomínio e da empresa de segurança.
A empresa de segurança se defendeu dizendo que não tem como visualizar os fundos das casas do condomínio, pois foi pela parte de trás que os ladrões derrubaram o muro e furtaram os o.............