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Como requerer usucapião extrajudicial de apartamento?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 11 - Princípios registrários

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

BDI nº 7 - ano: 2018 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Solicito informações e minutas, acerca do procedimento para requerimento de usucapião extrajudicial, de um apartamento, com área aproximada de 90 m² na região metropolitana de Belo Horizonte.
Possibilidade, requisitos e documentação necessária, especialmente quanto ao levantamento arquitetônico de que trata a alínea II do art. 216-A da Lei 6015/73.

BDI Responde: As possibilidades e requisitos são os mesmos da Usucapião do Código Civil contemplados nos artigos 1238 a 1244, dependendo da verificação do tipo de exercício de posse e títulos.
Veja no BDI a seguinte matéria publicada no BDI, entre inúmeras outras:
Veja um trecho do artigo publicado no BDI nº 23/2015: “A usucapião no novo Código de Processo Civil, Autor: Lucas Bento Sampaio: (…). O procedimento da usucapião extrajudicial está previsto no artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil, o qual acrescentou o artigo 216-A, na Lei de Registros Públicos (6.015/73), estabelecendo que o interessado, representado pelo advogado, poderá apresentar requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde estiver situado o imóvel usucapiendo, devendo tal requerimento estar instruído com a seguinte documentação: 
a) Ata notarial: lavrada pelo Tabelião de Notas da região de localização do Imóvel, contendo (I) o tempo de posse do requerente; (II) se for o caso, o tempo de posse dos antecessores e (III) circunstâncias;
b) Planta e Memorial descritivo do profissional legalmente habilitado, com resp.............

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