Área do Cliente

Justiça mantém decisão que proíbe desocupação de famílias

Diário das Leis - Noticias

Desembargador da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido do  Governo do Distrito Federal (GDF) contra a decisão que determinou a suspensão das ações de desocupação das famílias residentes do Setor Noroeste de Brasília.

A liminar, alvo da ação do GDF, determinou que o ente apresentasse plano de ação com indicação das medidas a serem adotadas para assegurar os direitos das crianças e adolescentes, especialmente no que se refere à educação e moradia. Além disso, o DF deverá apresentar plano de desocupação que comtemple o remanejamento escolar dos alunos para o ano letivo de 2024, já que, a princípio, há possibilidade de as famílias serem alocadas em uma área no Recanto das Emas.

Segundo o GDF, a suposição de que não haveria planejamento para garantir a frequência escolar dos estudantes menores é equivocada, pois a Secretaria de Educação já compareceu ao local e cadastrou todos os que desejavam mudar de escola, inclusive com oferta de transporte escolar e outros benefícios às famílias. Argumenta que assegurou todos os direitos às famílias, apesar da invasão de terras públicas e que a medida liminar concedida sequer lhe assegurou o direito de defesa. Por fim, sustenta que há risco à saúde dos moradores da região, pois o lixão presente no local contribui para a proliferação de doenças.

Ao julgar o recurso, o Desembargador explica que não se tinha notícia, até o ajuizamento da medida cautelar, de respostas às solicitações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e que a mudança poderia prejudicar o desempenho escolar dos menores. O magistrado ainda pontua que, embora se cogite a degradação da área durante esse tempo "não há elementos que autorizem a conclusão de que 30 dias a mais ou a menos farão alguma diferença significativa, a não ser para os menores", finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo: 0748911-30.2023.8.07.0000

FONTE: TJDF - 8.1.2024