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Circular nº 756 de 27/03/2017 / CAIXA - Caixa Econômica Federal
(D.O.U. 29/03/2017)
Instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Pública o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
CIRCULAR CAIXA Nº 756, DE 27 DE MARÇO DE 2017
1. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
2. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.
3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 753, de 21 de fevereiro de 2017.
4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER GONÇALVES NUNES
Vice Presidente
Em exercício
(D.O.U. 29/03/2017)
Instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Pública o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
CIRCULAR CAIXA Nº 756, DE 27 DE MARÇO DE 2017
1. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
2. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.
3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 753, de 21 de fevereiro de 2017.
4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER GONÇALVES NUNES
Vice Presidente
Em exercício