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Circular nº 756 de 27/03/2017 / CAIXA - Caixa Econômica Federal
(D.O.U. 29/03/2017)

Instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Pública o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

CIRCULAR CAIXA Nº 756, DE 27 DE MARÇO DE 2017

1. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

2. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.

3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 753, de 21 de fevereiro de 2017.

4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER GONÇALVES NUNES

Vice Presidente

Em exercício