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Decreto nº 57190 de 08/11/1965 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 09/11/1965)

Autoriza o cidadão brasileiro Peter Gert Adler a pesquisar galena e baritina no município de Alenquer, Estado do Pará.

DECRETO Nº 57.190, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Peter Gert Adler a pesquisar galena e baritina no município de Alenquer, Estado do Pará.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Peter Gert Adler a pesquisar galena e baritina em terrenos de propriedade de Manoel Silva Riviro, Elpídio Joaquim de Souza, José Vidal dos Santos, Pedro Conrado, Hernane Mendes, Antônio Conrado, Isaú Dionísio, José Pantoja, José Pimentel, Raimundo Quaresma, Antônio Moreira, Maria Camelo, Raimundo Camelo, Manoel Pinto, Maria Liotério, Martins Abrel, Ortêncio Lucena, Sancisco Luzia, Raimundo Casemiro, José Jovindo, Vital Martins, Severino Camelo, Francisco Camelo, Raimundo Severo de Souza, Francisco Liotério, Domingos Brito e Francisco de Melo, no lugar denominado Bolandeira e Colônia Nova, distrito e município de Alenquer, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e quarenta e nove ares (499,49ha), delimitada por um heptágono irregular, que tem um vértice a mil cento e vinte metros (1.120m), no rumo magnético de sessenta e três graus sudoeste (63ºSW), do marco quilométrico número dezesseis (Km 16) da Estrada Lauro Sodré e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil quatrocentos e setenta metros (3.470m), oitenta e oito graus sudoeste (88ºSW); mil novecentos e sessenta metros (1.960m), norte (N); mil duzentos e quarenta metros (1.240m), oitenta e oito graus nordeste (88ºNE); mil metros (1.000m), trinta e nove graus trinta minutos sudoeste (39º30'SE); duzentos metros (200m), vinte e oito graus trinta minutos sudoeste (28º30'SW); mil setecentos e quarenta metros (1.740m), oitenta e oito graus nordeste (88ºNE); mil metros (1.000m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Marcondes Ferraz