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Portaria nº 666 de 24/04/2017 / ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(D.O.U. 25/04/2017)

Institui Comissão para elaborar propostas de Plano de Integridade e acompanhar e monitorar o Programa de Integridade no âmbito da Anvisa.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52, IV, § 1º aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016 e considerando a adesão da Anvisa ao Programa de Fomento à Integridade Pública-PROFIP, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão com o objetivo de elaborar propostas de Plano de Integridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa, bem como acompanhar e monitorar o Programa de Integridade no âmbito da Agência.
Art. 2º A Comissão será constituída por um Membro Titular e respectivo Suplente representantes das seguintes áreas:
I - Gabinete do Diretor-Presidente - GADIP;
II - Diretoria de Autorização e Registro Sanitários - DIARE;
III - Diretoria de Regulação Sanitária - DIREG;
IV - Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - DSNVS;
V - Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários - DIMON;e
VI - Diretoria de Gestão Institucional - DIGES. Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo representante titular do Gabinete do Diretor-Presidente - GADIP, o qual será substituído em sua ausência ou impedimentos pelo respectivo suplente.
Art. 3º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelas suas respectivas áreas ao GADIP, por memorando, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da data de publicação desta Portaria, e designados por ato do Diretor-Presidente.
Art. 4º A participação na Comissão será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 5º Para efeitos desta Portaria, entende-se:
I - integridade pública - conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo precípuo: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente; II - programa de Integridade - conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta.
Art. 6º Compete a Comissão:
I - elaborar proposta de plano de Integridade para a Anvisa, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades, eventualmente identificadas nos trabalhos desenvolvidos pela Agência;
II - gerir o Plano de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III - buscar apoio da Controladoria-Geral da União para o desenvolvimento do Plano de Integridade no âmbito da Anvisa, que contemple:
a)capacitação de pessoas;
b)material de apoio; e
c)suporte teórico e metodológico.
IV - desenvolver ações para promover a capacitação de seus membros inclusive junto ao PROFIP;
V - promover o intercâmbio com unidades organizacionais e formas organizadas de atuação da Anvisa, com outros entes públicos e privados visando a consecução das ações e medidas contempladas pelo Plano de Integridade;
VI - requisitar a agentes públicos da Anvisa, bem como a unidades organizacionais da Agência dados, informações e demais documentos necessários à realização dos seus trabalhos;
VII- solicitar parecer, ou, manifestação de especialista, assim como perícias necessárias aos trabalhos;
VIII - dentificar, por meio de ferramentas adequadas, eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela Agência;e
IX - fazer levantamento de medidas adotadas pela Anvisa, voltadas à Integridade.
Art. 7º - São atribuições da Comissão, no exercício de sua competência:
I - submeter à aprovação da Diretoria Colegiada o Plano de Integridade;
II - discutir e implementar ações com o intuito de identificar e definir estratégias apropriadas para a mitigação dos riscos à integridade;
III - propugnar pela observância de normas legais e infra legais que promovam a cultura ética e a integridade institucional;
IV - verificar a implementação e cumprimento dos padrões de integridade estabelecidos, atuando de forma articulada e transversal com todas as unidades organizacionais da Anvisa;
V - disponibilizar treinamentos específicos e direcionados a agentes públicos que atuam diretamente em atividades sensíveis; e
VI - definir periodicidade e estabelecer cronogramas para treinamentos gerais e específicos sobre integridade.
Art. 8º Caberá ao GADIP prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Comissão.
Art. 9º Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da Anvisa que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, todo apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.