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Portaria nº 183 de 29/07/2016 / MTur - Ministério do Turismo
(D.O.U. 01/08/2016)
Comitê de Governança, Riscos e Controles.
Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles no âmbito do Ministério do Turismo e dá outras providências.
PORTARIA MTUR N 183, DE 29 DE JULHO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta nº 01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança, Riscos e Controles, com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos e governança no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º O Comitê de Governança, Riscos e Controles terá a seguinte composição:
I - Ministro de Estado do Turismo, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário Nacional de Estruturação do Turismo;
IV - Secretário Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo;
V - Assessor Especial de Controle Interno;
VI - Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica; e
VII - Diretor de Administração.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica a supervisão e o monitoramento da política de gestão de riscos no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles:
I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscoschave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e
XIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Art. 4º A política de gestão de riscos do Ministério do Turismo será instituída em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Portaria.
§ 1º Cada risco mapeado deverá estar associado a um gestor responsável, com capacidade suficiente para avaliar a tomada de decisão sobre o tratamento adequado da situação de risco.
§ 2º São responsabilidades do gestor de riscos em sua área de atuação:
I - mapear os riscos inerentes às atividades sob sua responsabilidade;
II - garantir que o risco será gerenciado em conformidade com a política de gestão de riscos do Ministério do Turismo;
III - monitorar o risco e seu comportamento ao longo do tempo, avaliando se as medidas de resposta adotadas foram efetivas e se resultam na manutenção do risco em níveis adequados.
§ 3º A política de gestão de riscos será revisada anualmente a fim de promover a reavaliação dos riscos identificados e o resultado das respostas definidas para cada um deles.
§ 4º A política de gestão de riscos poderá ser revista a qualquer tempo, sempre que identificado um novo risco, por proposição de qualquer dos membros do comitê.
Art. 5º O Comitê de Governança, Riscos e Controles terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para aprovar seu Regimento Interno, dispondo sobre suas responsabilidades e funcionamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
(D.O.U. 01/08/2016)
Comitê de Governança, Riscos e Controles.
Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles no âmbito do Ministério do Turismo e dá outras providências.
PORTARIA MTUR N 183, DE 29 DE JULHO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta nº 01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança, Riscos e Controles, com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos e governança no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º O Comitê de Governança, Riscos e Controles terá a seguinte composição:
I - Ministro de Estado do Turismo, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário Nacional de Estruturação do Turismo;
IV - Secretário Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo;
V - Assessor Especial de Controle Interno;
VI - Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica; e
VII - Diretor de Administração.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica a supervisão e o monitoramento da política de gestão de riscos no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles:
I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscoschave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e
XIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Art. 4º A política de gestão de riscos do Ministério do Turismo será instituída em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Portaria.
§ 1º Cada risco mapeado deverá estar associado a um gestor responsável, com capacidade suficiente para avaliar a tomada de decisão sobre o tratamento adequado da situação de risco.
§ 2º São responsabilidades do gestor de riscos em sua área de atuação:
I - mapear os riscos inerentes às atividades sob sua responsabilidade;
II - garantir que o risco será gerenciado em conformidade com a política de gestão de riscos do Ministério do Turismo;
III - monitorar o risco e seu comportamento ao longo do tempo, avaliando se as medidas de resposta adotadas foram efetivas e se resultam na manutenção do risco em níveis adequados.
§ 3º A política de gestão de riscos será revisada anualmente a fim de promover a reavaliação dos riscos identificados e o resultado das respostas definidas para cada um deles.
§ 4º A política de gestão de riscos poderá ser revista a qualquer tempo, sempre que identificado um novo risco, por proposição de qualquer dos membros do comitê.
Art. 5º O Comitê de Governança, Riscos e Controles terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para aprovar seu Regimento Interno, dispondo sobre suas responsabilidades e funcionamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES