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Deliberação nº 14 de 27/08/2014 / CONEF - Comitê Nacional de Educação Financeira
(D.O.U. 10/11/2014)

Atuação da Associação de Educação Financeira do Brasil - AEF-Brasil.
Estabelece as diretrizes para a atuação da Associação de Educação Financeira do Brasil - AEF-Brasil, na execução do Convênio de cooperação firmado com o CONEF e dá outras providências.

DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

O COMITÊ NACIONAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA (CONEF) torna público que, em reu-nião ordinária realizada em 27 de agosto de 2014, com base nos incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, e tendo em vista o Convênio de Cooperação (Convênio) ce-lebrado entre este Comitê e a Associação de Educação Financeira do Brasil (AEF-Brasil), em 28 de dezembro e publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2011, decidiu:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes a serem seguidas na elaboração e execução do Plano de Trabalho da AEF-Brasil, nos termos das cláusulas 1.2 e 2.2.1 do Convênio, para o período 2015- 2016.

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no Convênio e nas demais normas aplicáveis, a AEF-Brasil observará as seguintes diretrizes na construção e execução do Plano de Trabalho:

I - promover a elaboração, o desenvolvimento, a realização de projetos piloto, a avaliação e a sistematização de tecnologias de educação financeira por meio de programas transversais alinhados à Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF);

II - fortalecer a atuação da ENEF no segmento de adultos, oferecendo à sociedade programas trans-versais de qualidade que sejam considerados como referência para esse segmento, observando a prioridade de desenvolvimento e execução de projetos voltados a grupos em situação de vulnerabilida-de, especialmente beneficiários de programas sociais, idosos e mulheres;

II - priorizar a universalização do Programa Educação Financeira nas Escolas - Ensino Médio e Ensino Fundamental -, de acordo com as seguintes orientações:

a) facilidade de acesso ao material didático e às orientações pedagógicas por qualquer interessado;

b) adoção de licenças Creative Commons para os materiais didáticos associados aos programas;

c) submissão a processos e métodos de avaliação reconhecidos;

III - manter o sítio Vida&Dinheiro (www.vidaedinheiro. gov.br) atualizado e aderente às normas da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), para que ofereça progressiva ente informações básicas e concisas sobre a ENEF e suas principais iniciativas em outros idiomas, priorizando-se o espanhol e o inglês;

IV - operacionalizar a concessão, o registro e a manutenção do Selo ENEF, bem como contribuir para a sua divulgação;

V - promover diálogo com diferentes públicos e organizações interessadas nos programas e projetos, com o objetivo de contribuir para o delineamento das ações do Plano de Trabalho;

VI - priorizar o estabelecimento de parcerias, apoios ou patrocínios que viabilizem a plena execução do Plano de Trabalho aprovado pelo CONEF, observando as seguintes orientações:

a) as oportunidades de expansão de programas transversais e demais iniciativas previstas no Plano de Trabalho poderão ser adotadas de ofício pela AEF-Brasil, sendo relatadas ao CONEF na primeira reunião subsequente;

b) a redução de quantitativos das iniciativas autorizadas, desde que não haja prejuízo aos objetivos gerais e específicos estabelecidos no Plano de Trabalho, pode ser autorizada, por consenso, pela Comissão Permanente do CONEF (CP), devendo a matéria ser relatada ao CONEF na primeira reunião subsequente;

c) a autorização de novas iniciativas não previstas no Plano de Trabalho, nos termos da cláusula 3.5 do Convênio, será realizada pela CP e relatada ao CONEF na primeira reunião subsequente;

VII - estabelecer mecanismos de gestão que monitorem resultados
e riscos envolvidos nos programas e projetos do Plano de Trabalho, a serem submetidos ao Comitê de Acompanhamento e Fiscalização do Convênio (CAF);

VIII - promover a divulgação institucional das ações do Plano de Trabalho, com os meios que este-jam disponíveis, destacando seu vínculo à ENEF, buscando contribuir para torná-la mais conhecida e estabelecer canais facilitados de acesso e diálogo com a imprensa;

IX - zelar para que, em qualquer comunicação feita pela AEF-Brasil ou pelos patrocinadores relativamente aos projetos constantes do Plano de Trabalho por eles patrocinados, seja destacado seu vínculo com a ENEF;

X - garantir a menção dos créditos institucionais dos patrocinadores em qualquer comunicação rela-tiva aos projetos constantes do Plano de Trabalho por eles patrocinados feitas pela própria
AEF-Brasil;

Art. 3º Solicitações de apoio institucional ao CONEF, necessárias à consecução do Plano de Traba-lho, serão dirigidas ao Presidente do Comitê, por intermédio da Secretaria-Executiva.

Art. 4º Os casos omissos serão tratados pela Comissão Permanente e submetidos ao CONEF, se ne-cessário.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO DE PAULA
Presidente do Comitê