Portal de Legislação

Resolução nº 180 de 24/02/2012 / INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
(D.O.U. 27/02/2012)

Diretrizes para os projetos e ações de Educação para Aposentadoria no INSS.
Estabelece diretrizes para os projetos e ações de Educação para Aposentadoria no INSS.

RESOLUÇÃO INSS Nº 180, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e

Portaria SRH nº 1.261, de 05 de maio de 2010.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

Considerando: a. a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e a Norma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal; b. a importância de garantir a gestão estratégica das pessoas no INSS, favorecendo a promoção do cuidado com servidores; e c. o número crescente de servidores que possuem tempo de serviço para a aposentadoria, bem como o envelhecimento natural da força de trabalho, resolve:

Art. 1º Estabelecer que os projetos e ações de Educação para Aposentadoria no âmbito do INSS serão norteados pelas seguintes diretrizes:

I - promover reflexão sobre o significado do trabalho, auxiliando as pessoas a vivenciarem o momento presente de forma saudável e, ao mesmo tempo, vislumbrarem a construção de perspectivas futuras, com possibilidades de realização pessoal;

II - promover a inserção de atividades que tratem de aspectos relativos ao envelhecimento no planejamento das ações correlatas à saúde e à qualidade de vida no trabalho;

III - incentivar a realização de ações coletivas, tais como palestras, oficinas e encontros, em que sejam abordados temas relativos às mudanças advindas da aposentadoria, qualificando a busca de novos sentidos, informações e percepções a respeito dessa etapa;

IV - preservar a memória institucional por meio da gestão estratégica do conhecimento;

V - promover ações de interação entre servidores com diferentes idades, estimulando a valorização e o reconhecimento mútuo das experiências;

VI - disseminar os direitos e deveres declarados no Estatuto do Idoso;

VII - realizar aperfeiçoamento e capacitação dos servidores envolvidos no planejamento e na execução dos projetos de educação para aposentadoria;

VIII - realizar a efetiva migração das informações fornecidas pelos servidores relativas ao Tempo de Serviço e respectivas averbações para o Siape, tão logo forem apresentadas aos setores competentes, a fim de manter os registros funcionais atualizados propiciando que os dados constantes do sistema sejam fontes fidedignas de informações;

IX - formar equipes de trabalho multiprofissionais; e

X - fomentar parcerias na busca de melhores resultados, fortalecendo a atuação em rede e adoção de cooperação intra e interinstitucional.

Art. 2º As diretrizes resultaram de um processo de construção coletiva que teve a participação de servidores das Superintendências Regionais e Gerências-Executivas e visam a:

I - orientar teórica e metodologicamente a elaboração dos Projetos de Educação para Aposentadoria no INSS; e

II - uniformizar as ações realizadas nas unidades descentralizadas.

Art. 3º As orientações referentes aos procedimentos para análise e execução dos projetos elaborados serão emitidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º O anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e não revoga norma ou legislação vigente.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD