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Lei nº 12301 de 28/07/2010 / PL - Poder Legislativo Federal
(D.O.U. 29/07/2010)

Feira Nordestina de São Cristóvão Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Declara o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

LEI Nº. 12.301, DE 28 DE JULHO DE 2010

Declara o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância cultural do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas – Feira Nordestina de São Cristóvão, localizado no Bairro São Cristóvão da cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para o circuito turístico brasileiro.

Art. 2o Fica o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão constituído como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil para todos os efeitos legais.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira