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Decreto nº 3205 de 15/09/1883 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1883)
Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Albino Gonçalves Meira de Vasconcellos, Lente substituto da Faculdade de Direito do Recife, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude.
DECreto N. 3205 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1883
Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Albino Gonçalves Meira de Vasconcellos, Lente substituto da Faculdade de Direito do Recife, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. O Governo é autorizado a conceder ao Dr. Albino Gonçalves Meira de Vasconcellos, Lente substituto da Faculdade de Direito do Recife, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Antunes Maciel.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 21 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Setembro de 1883. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
(D.O.U. 31/12/1883)
Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Albino Gonçalves Meira de Vasconcellos, Lente substituto da Faculdade de Direito do Recife, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude.
DECreto N. 3205 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1883
Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Albino Gonçalves Meira de Vasconcellos, Lente substituto da Faculdade de Direito do Recife, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. O Governo é autorizado a conceder ao Dr. Albino Gonçalves Meira de Vasconcellos, Lente substituto da Faculdade de Direito do Recife, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Antunes Maciel.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 21 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Setembro de 1883. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.