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Decreto-lei nº 5941 de 28/10/1943 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1943)

Cria a Colônia Agrícola Nacional "Dourados", no Território Federal de Ponta Porã, e dá outras providências

DECRETO-LEI N. 5.941 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1943

Cria a Colônia Agrícola Nacional "Dourados", no Território Federal de Ponta Porã, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Colônia Agrícola Nacional "Dourados", no Território Federal de Ponta Porã, (C. A. N. D.), na região de Dourados, em terras a serem demarcadas pela Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A área a ser demarcada não será inferior a 300.000 (trezentos mil) hectares.

Art. 2º As despesas decorrentes das obras de fundação e instalação da Colônia, correrão por conta da dotação de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) atribuída à Colônia de Mato-Grosso, compreendida na Verba 5 - Obras, desapropriação, etc. Consignação I - Obras - Subconsignação 02 - Prosseguimento e conclusão de obras, etc. 21) D. N. P. V. - 04) D. T. C. - a) Prosseguimento de obras das Colônias Agrícolas Nacionais - d) Mato-Grosso, do orçamento geral da União para o corrente exercício e observadas as disposições do decreto-lei nº 5.562, de 9-6-1943.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

Apolônio Sales.