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Lei nº 1490 de 11/12/1951 / PL - Poder Legislativo Federal
(D.O.U. 12/12/1951)

Concede auxílio a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos e dá outras providências.


LEI N. 1.490 - B - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951

Concede auxílio a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Faderal, promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedido à Campanha Nacional de Educandários Gratuitas com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, o auxílio de Cr$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil cruzeiros) destinado a custear a manutenção dos deguintes estabelecimentos de ensino:

Cr$

a) Ginásio Castro Alves, em Recife, Estado de Pernambuco ............................................... 110.000,00

b) Ginásio Coari, em Coari, Estado do Amazonas .................................................................. 50.000,00

e) Ginásio Castro Pinto em João Pessoa Estado da Paraíba ................................................. 50.000,00

d) Ginásio Felisberto de Carvalho, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro .............................. 50.000,00

e) Ginásio João Cândido, em Curitiba, Estado do Paraná ...................................................... 50.000,00

f) Colégio Guido de Fongaland, em Maceió, Estado de Alagoas, para manutenção do curso noturno ................................................................................................................................................ 200.000,00

g) Escolas primárias do Grêmio Politécnico da Escola Politécnica da São Paulo .................. 10.000,00

h) Ginásio Olavo Bilac, em Sertânia, Estado de Pernambuco ................................................ 50.000,00

i) Ginásio de Monteiro, em Monteiro, Estado da Paraíba ........................................................ 50.000,00

j) Ginásio de Ajuricaba, em Manaus, Estado do Amazonas .................................................... 50.000,00

k) Ginásio de Maués, em Maués, Estado do Amazonas ......................................................... 50.000,00

l) Ginásio Abraão Levi em Belém, Estado do Pará ................................................................. 50.000,00

m) Ginásio N. S. do Bom Conselho, em Princêsa Isabel, Estado da Paraíba ........................ 50.000,00

n) Ginásio Epitácio Pessoa, em Picui, Estado da Paraíba ...................................................... 50.000,00

o) Ginásio Mauro Luna, em Campina Grande, Estado da Paraíba ......................................... 50.000,00

p) Ginásio Alcides Bezerra, em Bananeira, Estado da Paraíba ............................................. 50.000,00

q) Ginásio São José, em São José das Lales, Estado de Alagoas ......................................... 50.000,00

r) Ginásio N. S. do Pilar, em Pilar Estado de Alagoas ............................................................. 50.000,00

s) Ginásio Santana, em Santana do Ipanema, Estado de Alagoas ........................................ 50.000.00

t) Ginásio N. S. do Bom Conselho, em Arapiraca, Estado de Alagoas ................................... 50.000,00

u) Ginásio Teresense, em Santa Teresa, Estado do Espírito Santo ....................................... 50.000,00

v) Ginásio São Mateus, em São Mateus, Estado do Espírito Santo ....................................... 50.000,00

w) Ginásio N. S. dos Navegantes, no Distrito Federal ............................................................ 50.000,00

x) Ginásio Barão do Rio Branco em Campo Grande, Estado de Mato Grosso ...................... 50.000,00

y) Ginásio Bela Vista, em Bela Vista, Estado de Mato Grosso ............................................... 50.000,00

z) Ginásio Professor Ferreira em Goiânia, Estado de Goiás .................................................. 50.000,00

aa) Ginásio Armindo Gomes, em Vianópolis, Estado de Goiás .............................................. 50.000,00

bb) Ginásio Otaviano de Morais, em Paraúna, Estado de Goiás ............................................ 50.000,00

cc) Ginásio de Inhumas, em Inhumas, Estado de Goiás ......................................................... 50.000,00

dd) Ginásio Nestório Ribeiro, em Jataí, Estado de Goiás ....................................................... 50.000,00

ee) Ginásio Gomes de Sousa em Grajaú, Estado do Maranhão ............................................ 50.000,00

ff) Escola Paulo Hoeck, de Rosário, Estado do Rio Grande do Sul ........................................ 50.000,00

Total ....................................................................................................................... 1.770.000,00

Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil cruzeiros) para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento do auxílio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de dezembro de 1951. - JOÃO CAFÉ FILHO.