BDI Nº.3 / 1994 - Legislação
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MUNICÍPIO DE CURITIBA - IMPOSTO IMOBILIÁRIO - VALOR VENAL DOS IMÓVEIS - APURAÇÃO
Portaria SMF nº 31, de 29.12.93 (DO-MCtba 30.12.93) Altera Portaria nº 41, de 30 de dezembro de 1991. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, resolve: 1. Alterar a redação dos itens 12 e 17, da Portaria nº 41, de 30 de dezembro de 1991, bem como acrescer o item 12.1, tudo na forma seguinte: “12. O valor venal da construção será obtido mediante a multiplicação da área edificada pelo preço de metro quadrado de construção correspondente e pelo índice de adequação de valores, aplicando-se os fatores de correção incidentes. 12.1 - O índice de adequação de valores serão aqueles indicados no mapa anexo. 17. Em função •••
Portaria SMF nº 31, de 29.12.93 (DO-MCtba 30.12.93)