CARTÓRIOS - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - PROGRAMA GERADOR
Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 56, de 31.5.2001 (DOU-1E 4.6.2001) Aprova o programa gerador de Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, versão 4.0, define regras para a sua apresentação e dá outras providências. O Secretário da Receita Federal, no uso de uas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e arts. 71 e 72 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º. Aprovar o programa gerador de Declaração sobre operações imobiliárias - DOI, na versão 4.0, para uso obrigatório pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos. Parágrafo único. A partir de 1º de junho de 2001, o programa estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço . Art. 2º. A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. § 1º. O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que serviu de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. § 2º. O preenchimento da DOI deve ser feito: I - pelo Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura •••
Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 56, de 31.5.2001 (DOU-1E 4.6.2001)