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BDI Nº.12 / 1998 - Jurisprudência Voltar

IPTU - ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS EM ÍNDICE SUPERIOR À CORREÇÃO MONETÁRIA - ILEGALIDADE

- Ilegal é a atualização do valor venal dos imóveis tributáveis, se, a pretexto de influência do mercado, ocorre alteração da base de cálculo em termos superiores aos índices da correção monetária, acarretando majoração indevida do imposto predial e territorial. Apelação Cível nº 100.792/1 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. Aluízio Quintão ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em confirmar a sentença, no reexame necessário, nos termos do voto do Relator, prejudicado o recurso voluntário. Belo Horizonte, 30 de outubro de 1997 - Aluízio Quintão - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS O Sr. Des. Aluízio Quintão - Em mandado de segurança impetrado contra o Secretário da Fazenda de Montes Claros por Luiz de Paula Ferreira e Farpal Agropastoril Ltda., foi-lhes favorável a sentença, dando por ilegal a majoração de cerca de 3.060% da base de cálculo do IPTU lançado em 1995, feita com base em planta de valores instituída pelo Decreto Municipal nº 1.464/94, a pretexto de o autorizar o Código Tributário Municipal, Lei nº 1.442/83, não obstante a superveniência da Constituição Federal atual. Conheço da espécie por força do duplo grau de jurisdição e pela apelação regularmente formulada pela autoridade coatora. Está o apelante insistindo na preliminar de sua ilegitimidade passiva, por ter feito apenas a emissão das guias de lançamento do imposto, além de destacar, no mérito, a compatibilidade das normas municipais com o sistema tributário nacional e a desnecessidade de se publicar anualmente lei nova para apuração do valor venal dos imóveis tributáveis, sendo bastante considerar os valores de mercado, dentro da competência reservada ao Poder Executivo municipal, além de creditar a significativa valorização e a conseqüente repercussão no imposto à localização e às dimensões dos imóveis. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que o Secretário Municipal da Fazenda é o agente público que concretizou a imposição tributária questionada, •••

(TJMG)