Aguarde, carregando...

BDI Nº.11 / 1998 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO - BARRACA SITUADA JUNTO A CIRCO INSTALADO EM IMÓVEL URBANO - APLICAÇÃO DA LEI DO INQUILINATO (8.245/91)

Apelação s/ revisão nº 502261-00/6 Comarca de São José do Rio Preto Data do Julgamento: 01/12/97 Juiz Relator: Gilberto dos Santos 2º Juiz: Andreatta Rizzo 3º Juiz: Norival Oliva Juiz Presidente: Vianna Cotrim ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. Gilberto dos Santos Juiz Relator Voto nº 105 Locação. Despejo por falta de pagamento. Barraca junto a circo instalado em imóvel urbano. Enquadramento na Lei do Inquilinato, que quando fala em "imóvel" utiliza expressão ampla que abrange terreno com ou sem construção. Carência de ação afastada. A Lei do Inquilinato utiliza expressão ampla quando fala em imóvel, o que autoriza concluir que se aplica às locações de terrenos com ou sem construção. Ação de despejo por falta de pagamento dos aluguéis vencidos a partir de fevereiro/95 foi extinta sem julgamento de mérito pela r. sentença 27/28, cujo relatório é adotado. Apela o autor pedindo a reforma, alegando nulidade do julgado por não •••

(2º TACIVIL/SP)