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BDI Nº.9 / 1998 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - EXECUÇÃO CONTRA FIADORES - EMBARGOS - NÃO CITAÇÃO DOS FIADORES NA AÇÃO DE DESPEJO - TÍTULO SEM LIQUIDEZ E CERTEZA - ACOLHIMENTO

Apelação c/ Revisão nº 488132-00/9 Comarca de São Paulo - Foro Regional de Santo Amaro Data do julgamento: 09/12/97 Juiz Relator: Moura Ribeiro Juiz Revisor: Antonio Vilenilson 3º Juiz: Rodrigues da Silva Juiz Presidente: Amaral Vieira ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. Moura Ribeiro Juiz Relator Voto nº 339 Ementa: Embargos do devedor - Contrato de locação - Não citação dos fiadores na ação de despejo por falta de pagamento - Execução do débito ajuizada contra os fiadores - Alegação de que não fizeram parte daquela lide - Título sem liquidez e certeza - Acolhimento. O credor de dívida solidária, na forma do art. 910, do CC, propondo ação contra um dos devedores solidários, não fica inibido de acionar os outros. Entretanto, obtido o título executivo judicial contra o afiançado, não pode pretender que ele valha contra o fiador, que não foi citado para o processo de conhecimento ajuizado •••

(2º TACIVIL/SP)