REIVINDICATÓRIA - PRESSUPOSTOS - POSSE DE MÁ-FÉ - IDENTIDADE DO IMÓVEL - USUCAPIÃO ALEGADO COMO MEIO DE DEFESA PELO LITISDENUNCIADO - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO
Apelação cível nº 96.009714-7, da Capital. Relator: Des. Pedro Manoel Abreu. Juiz Pro: Dr. Otávio José Minatto DECISÃO: por votação unânime, desprover o recurso. Custas legais. EMENTA: Reivindicatória. Pressupostos. Posse de má-fé. Identidade do imóvel. Usucapião alegado como meio de defesa pelo litisdenunciado, transmitente do imóvel vindicado para o denunciante. Conseqüência em relação a este. Ausência de preclusão. A ação reivindicatória é o instrumento fornecido pelo ordenamento jurídico ao proprietário, para ser brandido em face de quem exerça posse injusta sobre seu bem. O reivindicante, para lograr êxito na demanda, há de provar sua condição de proprietário, bem como a posse injusta do réu, pouco importando se é de boa ou de má-fé, •••
(TJSC, DJSC 04.07.97, p. 11)