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Posso deixar objetos na minha sacada?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 1 - ano: 2025 - (Perguntas & Respostas)

Recebemos esta imagem de um condomínio, solicitando advertência para unidade, alegando sobrecarga de sacada com piora dos danos estruturais da região.
(Sindica): "Não sei se cabe, mas seria bom tentar achar algo na convenção e ou regulamento que diga que não pode ser feito de depósito nada que comprometa visualmente a fachada”.
Informamos que a convenção e o regulamento interno não constam proibição de utilização de objetos na varanda.
Pergunta: Podemos advertir o morador embasado na solicitação da síndica?

BDI Responde: Nesse caso, o síndico ou a administradora poderão solic.............

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