Posso deixar objetos na minha sacada?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 1 - ano: 2025 - (Perguntas & Respostas)
Recebemos esta imagem de um condomínio, solicitando advertência para unidade, alegando sobrecarga de sacada com piora dos danos estruturais da região.(Sindica): "Não sei se cabe, mas seria bom tentar achar algo na convenção e ou regulamento que diga que não pode ser feito de depósito nada que comprometa visualmente a fachada”.
Informamos que a convenção e o regulamento interno não constam proibição de utilização de objetos na varanda.
Pergunta: Podemos advertir o morador embasado na solicitação da síndica?
BDI Responde: Nesse caso, o síndico ou a administradora poderão solic.............