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Membro do conselho fiscal pode levar o balancete do condomínio para análise e depois devolvê-lo?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 1 - Administração

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

BDI nº 12 - ano: 2018 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um membro do conselho fiscal pode levar o balancete e devolvê-lo depois?
A administração pode solicitar que o mesmo seja analisado dentro da administração e não ser retirado, mesmo que o pedido seja do Conselho fiscal? Qual a legislação pertinente?

BDI Responde: O conselho fiscal possui previsão legal no art. 1.356 do Código Civil Brasileiro, bem como no art. 23 da .............

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