A arrematação do imóvel cancela automaticamente todas as penhoras registradas anteriormente?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 4 - Geral
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 8 - Penhora, bloqueio
BDI nº 11 - ano: 2018 - (Perguntas & Respostas)
Arrematei um imóvel, em hasta pública realizada em auto de processo de execução fiscal, que tramitou por uma Vara Federal especializada em execução fiscal de Campinas. Retirei o auto de arrematação do bem imóvel e me dirigi ao cartório de registro de imóveis para proceder à transferência para o meu nome. Foi feito o registro nos termos da carta de Arrematação e, ainda, determinado o cancelamento da averbação, referente ao processo/penhora. Ocorre que na Matrícula do imóvel constam mais sete penhoras determinadas pela Fazenda do Estado de São Paulo e aparentemente, mais uma penhora pela Justiça Federal. No Auto de Arrematação foi determinada a baixa em apenas um registro de penhora, referente ao processo da Vara Federal, restando portanto, as demais penhoras (Estaduais; e mais uma Federal).Perguntas: A Carta de Arrematação deveria ser suficiente para que fossem retirados os ônus referentes às demais penhoras?
Não sendo suficiente, qual o procedimento a ser adotado para que o Cartório de Registro de Imóveis, possa baixar definitivamente os ônus inscritos na matrícula do imóvel?
Pode haver negativa de alguns Juízes sobre os demais processos.
Quais os procedimentos adequados para que fossem retirados todos os ônus da matrícula e, consequentemente,.............