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Posso retroagir da multa conjunta em condomínio e aplicá-las individualmente?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 16 - Multa - Juros - Penalidades

BDI nº 10 - ano: 2018 - (Perguntas & Respostas)

“Atendendo à solicitação do Sr. Síndico, advertir-lhe por instalar antena em local não previsto pela convenção; Conforme determina a mesma em seu o artigo 6º, letra “O”: “Não colocar aparelhos..., nem instalar quaisquer antenas fora do edifício, com exceção das instaladas no topo do prédio.”
A mencionada instalação irregular oferece risco de queda; o que fere o artigo 38, letra “J” da convenção: ”colocar em peitoris… enfeites, plantas, etc..., que possam cair nas áreas internas ou externas do prédio, tornando perigosa a passagem pelas mesmas;”
Tal prática contraria também o artigo 38, letra “M”: “colocar ou permitir que se coloquem... ou quaisquer outros objetos estranhos à decoração geral do edifício;”
Para tanto, será concedido o prazo de 24 horas para a retirada da antena mencionada. Sob pena de multa, conforme prevê o artigo 59 da convenção. Além disso, na unidade em referência, advertir por estarem fazendo uso de vaga de garagem não destinada ao uso da unidade .............

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