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É necessário renovar a averbação de incorporação quando se perde o prazo de 180 dias?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral

BDI nº 9 - ano: 2018 - (Perguntas & Respostas)

Nossa empresa tem por objeto social as seguintes atividades: Empreendimentos imobiliários; Incorporações de bens imóveis; Comércio de imóveis próprios; etc.
Em 06/09/2016, averbamos junto ao Registro de Imóveis, a Incorporação de um de nossos edifícios, que ainda não está concluído. Vendemos uma unidade no mês de Janeiro de 2018 e, nosso cliente (comprador), foi registrar o contrato no cartório e este se negou a fazer, alegando que o registro de incorporação já passou do prazo de 180 dias e informou que teríamos que renovar a averbação da incorporação.
No Memorial de Incorporação, averbado no registro de imóveis em 06/09/2016, consta: “prazo de carência para ef.............

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