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Registro de partilha quando

o “de cujus” não possui CPF

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 5 - Execução, penhora, bloqueio

Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 1 - Bem de família

BDI nº 8 - ano: 2018 - (Perguntas & Respostas)

Há um formal de Partilha Judicial, feito no ano de 1990, no qual o “de cujus” não tinha CPF, encaminhado somente nesta data para o Registro de Imóveis, que recusou o registro pelo fato do “de cujus” não possuir o CPF.
O interessado foi na Receita Federal, que informou que somente efetuará o cadastro (CPF do falecido), se o Registro de Imóveis fizer um requerimento pedindo à Receita Federal esta providência;
Fui ao Registro de Imóveis que informou que não faz este tipo de requerimento, sugerindo que eu faça um pedido judicial, o herdeiro levou à Receita, a nota de devolução do cartório de registro, onde consta esta exigência, e de nada adiantou.
Pergunta: Qual o procedimento a adotar?

BDI Responde: No site da Receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientação/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/doi declaracao-sobre-operacoes-imobiliarias/perguntas-e-respostas.
Na parte “Perguntas e Respostas”, diz o procedimento a ser feito no caso de “Espólio sem CPF”
Perguntas e Respostas nº 71 e 72:
“71 – Nos casos de espólio, quando o “de cujus” não possuir número de inscrição no CPF, deve-se informar na DOI o número de inscrição no CPF do inventariante, meeiro ou herdeiro?
R: Não. O interessado deve procurar uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil para solicitar a inscrição no CPF do falecido. Para saber a documentação necessária a ser apresentada acesse o sítio da RFB, opção “Serviços para o Cidadão”, “Cadastros”, “Inscrição no CPF”.
72 – Como preencher a DOI se os transmitentes, numa operação realizada em decorrência de adjudicação compulsória, de acordo com o título anterior não possuem número de inscrição no CPF, pois adquiriram o imóvel por herança em 1956, sendo que à época não era exigida quali.............

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