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Licitude no pagamento antecipado dos aluguéis somente por vontade declarada do locatário

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 2 - Cobrança

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 4 - ano: 2018 - (Perguntas & Respostas)

Um acordo entre locador e locatário ficou combinado que o aluguel seria adiantado em 1 ano, ou seja, em vez de R$ 1.700,00, mensais, o locatário pagaria R$ 20.400,00, essa condição se deve ao fato de que a locação seria sem fiador ou qualquer outro termo de garantia locatícia. O contrato será de 36 meses, com reajuste anual pelo índice do INPC.
Pergunta: Pode ser colocado no contrato que o valor anual da locação será de R$ 20.400,00, que o locatário pagará no escritório do representante do locador, em vez de R$ 1.700,00 mensais?

BDI Responde: Trata-se de uma transação complicada, pois, a cobrança antecipada de aluguéis constitui contravensão penal, previsto no artigo 43, inciso III da .............

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