Qual o instrumento apropriado para formalizar a alienação de um imóvel determinado em inventário?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 2 - Alienação fiduciária
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 7 - Inventário Extrajudicial
BDI nº 3 - ano: 2018 - (Perguntas & Respostas)
Considerando que no inventário não é possível fazer cessão de direitos hereditários de bem individualizado.Pergunta: Desconsiderando a hipótese de alvará judicial, qual o instrumento mais apropriado para formalizar a alienação de um imóvel determinado em inventário (ex: promessa de compra e venda sob condição resolutiva). Por gentileza, na resposta considerar a viabilidade de promessa de compra e venda de bem futuro. A pergunta se justifica porque inúmeros negócios envolvendo alienação de imóveis em inventário são realizados por corretores e/ou mesmo advogados sem que haja a necessária garantia jurídica.
BDI Responde: Não se pode alienar ou compromissar aquilo que ainda não se tem, mas o imóvel poderá ser objeto de cessão por escritura pública (art. 1.793 do Código Civil), pois os herdeiros possuem somente direitos sobre o imóvel que ainda está sendo inventariado, e que estão indeterminados dentro da sucessão e, somente após o pagamento de todas as dívidas do espólio, será expedido o formal de partilha e seu registro, quando o imóvel poderá ser tr.............