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De quem é a responsabilidade pela falha nos pagamentos do condomínio?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI nº 2 - ano: 2018 - (Perguntas & Respostas)



Em um condomínio onde existe uma empresa administradora responsável pelas contas, e esta empresa comete falhas nos pagamentos, emite um balancete com erros que é assinado pelo conselho fiscal como apto.
Pergunta: Qual a responsabilidade da síndica, da gerente (que fica na administração – não administradora), e do conselheiro que assinou algo falho?

BDI Responde: Nos termos do art. 667 do Código Civil, “o mandatário (administradora) é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.”
Conforme art. 679 do Cód.............

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