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COMISSÃO DE CORRETAGEM E ALGUNS DE SEUS ASPECTOS JURÍDICOS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 1 - Comissão

Donald Donadio Domingues (*)

BDI nº 20 - ano: 2007 - (Comentários & Doutrina)

Situação que tem gerado certa controvérsia no setor imobiliário trata-se da comissão de corretagem nos casos de venda de imóvel. Contratado corretor ou imobiliária para trabalhar a venda de determinado imóvel é certo ser devida a comissão caso a venda seja efetuada.
A questão apresenta-se simples em um primeiro momento, contudo, merece destaque situação peculiar na qual a venda acaba por não ser efetivada, mesmo após ter o corretor aproximado as partes e feito a negociação, inclusive com a assinatura de contrato.
Em inúmeros processos têm-se decidido a favor dos corretores, determinando o pagamento da comissão pelo trabalho devidamente efetivado, com fundamento no art. 725 do Código Civil, o qual estipula que a remuneração é devida mesmo que o resultado previsto no contrato não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
É fato, no entanto, que após anos de demanda, ao chegar na última instância julgadora do caso, o Superior Tribunal de Justiça, há uma inversão dessas decisões proferidas anteriormente, favorecendo-se assim os proprietários de imóveis, determinando o não pagamento das comissões de corretagem. Tanto é assim, que em recente decisão do referido órgão no Recurso Especial n.o 753566, publicada em 05 de fevereiro de 2007, esclareceu-se que “nos termos do entendimento do STJ, a comissão de corretagem só é devida se ocorre a conclusão efetiva do negócio e não há desistência por parte dos contratantes. É indevida a comissão de corretagem se, mesmo após a aceitação da proposta, o comprador se arrepende e desiste da compra.”
A questão não é simples e merece uma análise mais profunda, devendo ser ponderadas duas situações distintas: a não efetivação do negócio por desistência do comprador; e a não efetivação do negócio por desistência do vendedor.
Na primeira situação, imaginemos que o corretor tenha feito todo o trabal.............

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