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Justiça de SC conduz conciliação que assegura moradia digna a famílias no Oeste

Diário das Leis - Noticias

A 2ª Vara da comarca de Maravilha conduziu conciliação entre o Poder Executivo municipal e 16 famílias que residem às margens do rio Iracema. O acordo judicial firmado na Semana da Conciliação, que contou com a anuência da Defensoria Pública e do Ministério Público, prevê que as famílias que residem a 15 metros da margem do rio serão realocadas em novo loteamento, que já está pronto.

Para reprimir um loteamento clandestino às margens do rio Iracema, o município de Maravilha ajuizou ação de reintegração de posse contra 38 famílias. Com o objetivo de reunir laudos sobre o risco ao meio ambiente e às famílias que residem na localidade, o Judiciário determinou a realização de perícia nessa localidade do oeste catarinense.

A inspeção judicial apontou que as construções edificadas na faixa de 15 metros da margem do rio Iracema apresentam inúmeros problemas estruturais, como rachaduras, desnível e falta de esgotamento de sanitário. Foi constatada ainda a insalubridade dos imóveis, com risco concreto de colapso físico. A perícia também ocorreu no loteamento onde os moradores serão realocados, que, por estar pronto há muito tempo, precisa de melhorias.

Durante a conciliação, o município pleiteou a desistência da demanda contra as famílias que residem a distância superior a 15 metros da margem do rio. “Dentre os termos consensualmente entabulados, o município de Maravilha se comprometeu em tratar da Regularização Fundiária Urbana (REURB) dos núcleos familiares que estavam alojados em área não sujeita a risco. No que diz respeito aos situados em área de risco, ajustou-se a desocupação do local até 31 de janeiro de 2025, a garantir o adequado realojamento dos núcleos familiares em local salubre e divorciado de elementos de risco à integridade física e emocional”, explicou o juízo local.

Com o objetivo de agilizar as melhorias necessárias nos imóveis que serão ocupados pelas famílias em área de risco, o magistrado determinou a dispensa de licitação. “O acordo judicial entabulado entre as partes coloca termo à ação aforada em 27 de dezembro de 2019 e possibilita trato humano, organizado e efetivo não só ao direito à moradia, mas também ao transbordo e realocação dos núcleos familiares”, completou o juiz atuante na causa.

A audiência de conciliação contou com a presença de representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, da atual e da próxima gestão do Poder Executivo municipal de Maravilha, além de advogados.

FONTE: TJSC - 27.11.2024