LOCAÇÃO COMERCIAL - RENOVATÓRIA - MELHOR PROPOSTA DE TERCEIRO - IMPROCEDÊNCIA - EXEGESE DO ART. 72, III, DA LEI 8.245/91
Apelação c/ Revisão nº 464138-00/0 Comarca de Bariri Data do julgamento: 16/09/96 Juiz Relator: Vianna Cotrim ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Vianna Cotrim Juiz Relator Ementa: Renovatória de locação - Proposta de terceiro com melhores condições nos termos do inciso III do art. 72 da Lei Inquilinária - Improcedência da ação. Voto nº 3.519 Ação renovatória, julgada improcedente pela r. sentença de fls. 184/186, declarada à fls. 4/5 (2º volume), daí o apelo da locatária à fls. 8/13 dizendo, em resumo, que não era séria a proposta do terceiro que se propôs a alugar o imóvel, dado que extremamente elevado o valor do aluguel proposto e em desconformidade com a prova pericial. Contra-razões à fls. 16/19. É o relatório. Em ação renovatória o locador se opôs à pretensão da apelante, nos termos do art. 72, III da •••
(TAC/SP, DJSP 06.12.96, p. 11)