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Construtora deve ressarcir compradores por atraso em entrega de apartamento.

Diário das Leis - Noticias

Empresa pagará R$ 5 mil por danos morais.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou construtora a reembolsar compradores de imóvel por atraso na entrega da obra. O juízo de primeira instância havia determinado o ressarcimento da quantia paga, além de lucros cessantes de 0,5% do preço de venda, mas a turma julgadora entendeu que ficou caracterizado também o dano moral, que foi fixado em R$ 5 mil.

Consta do processo que os autores adquiriram apartamento da empresa, que foi entregue somente dezessete meses após o prazo previsto, razão pela qual ajuizaram ação pleiteando restituição dos valores e indenização por danos morais.

Em seu voto, o desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves afirmou que o atraso na entrega da obra causou grande transtorno aos adquirentes, caracterizando o dano pleiteado. “O atraso estendeu-se por 17 meses, como reconhecido na sentença. Inegável o transtorno e o incômodo dos adquirentes, cuja expectativa em relação ao imóvel foi frustrada.”

A votação foi unânime. Participaram do julgamento as desembargadoras Marcia Dalla Déa Barone e Rosangela Telles.

Apelação nº 1010335-81.2014.8.26.0451

Comunicação Social TJSP

FONTE: TJSP, 17.6.2018