CARTÓRIO - REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA - CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE LOTE - LEI Nº 6.766/79, ART. 41
Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão que visa registrar contrato de compromisso de venda e compra de lote, com fundamento no artigo 41 da Lei nº 6.766/79 - Falta de reconhecimento de firma do alienante e testemunhas - Exigências formuladas que não foram objeto de julgamento em primeiro grau - Sentença que se anula para que sejam apreciados todos os óbices opostos contra o pretendido registro. Sendo várias as exigências, cumpre ao Juízo Corregedor Permanente pronunciar-se acerca de todos os obstáculos postos contra o registro, de modo seja examinado amplamente cada um dos pontos do dissenso, sem que seja suprimida uma instância. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 23.765-0/9, da Comarca de CAMPINAS, em que é apelante CARMO LUIZ GREGÓRIO DA SILVA e apelado o OFICIAL DO TERCEIRO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS da Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em, de ofício, anular a sentença, para que outra seja proferida, apreciando todas as questões postas na suscitação, ficando prejudicado o recurso. Tratam os autos de apelação, tempestivamente interposta contra a respeitável sentença que julgou procedente a dúvida suscitada, •••
(CSM)