Salário-família » Valor do benefício
O trabalhador que ganhar até R$ 472,43 o valor do salário-família será de R$ 24,23, por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválidos.
Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até 710,08, o valor do salário-família por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ 17,07. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados.
Salário-família » Valor do benefício
O trabalhador que ganhar até R$ 472,43 o valor do salário-família será de R$ 24,23, por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválidos.
Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até 710,08, o valor do salário-família por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ 17,07. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados.
Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até 710,08, o valor do salário-família por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ 17,07. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados.
