ACESSO RÁPIDO
Curso de Rotinas Trabalhistas

Exemplo Módulo 04 - Páginas 32 e 33

Comissionista

Empregado recebe comissões de janeiro a novembro, acrescido do Descanso Semanal Remunerado - DSR, no total de R$ 8.000,00.

1ª parcela do 13º salário = R$ 330,00
2ª parcela do 13º salário = R$ 397,27, ou seja,
R$ 8.000,00 / 11 (meses trabalhados) = R$ 727,27
2ª parcela do 13º salário = R$ 397,27, ou seja,
R$ 727,27 - R$ 330,00 = R$ 397,22 a pagar em 20/12 (2ª parcela)
Rescisão em 27/12
No mês 12 foi apurado R$ 1.000,00 de comissão
13º rescisão (12/12) = R$ 22,73, ou seja,
R$ 8.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 9.000,00 (total de comissão auferida de janeiro a dezembro)
R$ 9.000,00 / 12 = R$ 750,00 (média)
R$ 750,00 - R$ 727,27 = R$ 22,73 (13º salário pago na rescisão em 27/12)

DIFERENÇA DO SALÁRIO VARIÁVEL

Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, a empresa deve fazer o acerto da diferença referente ao 13º salário.

Exemplo:

Remuneração de comissão do mês de dezembro = R$ 1.000,00
Comissão de janeiro/novembro = R$ 8.000,00
R$ 8.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 9.000,00
R$ 9.000,00 / 12 = R$ 750,00
Pagamento das 1ª e 2ª parcelas do 13º salário = R$ 727,27
R$ 750,00 - R$ 727,27 = R$ 22,73
Diferença a ser paga do 13º salário em janeiro = R$ 22,73
Rescisão contratual em 5/1 do ano seguinte
13º salário pago em rescisão = R$ 22,73

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O recolhimento da contribuição previdenciária decorrente de eventual diferença do 13º salário, deverá ser efetuado juntamente com a competência de dezembro do mesmo ano (art. 7º da Lei nº 8.620/93, §§ 1º ao 3º e 25, do art. 216 do Regulamento da Previdência Social, alterado pelo Decreto nº 3.265/99).



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