1 – As matérias publicadas pelo BDI nos últimos 16 anos e disponíveis em nosso site (www.diariodasleis.com.br), abrangem praticamente todas as questões relacionadas ao direito imobiliário. Na quase totalidade dos casos, o Assinante poderá encontrar facilmente a solução da sua dúvida mediante uma pesquisa em nosso banco de dados.
2 – Entretanto, dispômo-nos a esclarecer as dúvidas que ainda possam perdurar, mesmo após a pesquisa no site.
3 – As perguntas deverão ser formuladas por escrito e serão respondidas em até cinco dias úteis.
4 – As perguntas deverão se ater exclusivamente a assuntos da área imobiliária.
5 – Em nossas respostas poderemos indicar as matérias já publicadas no BDI, caso estas matérias esclareçam a questão levantada.
6 – Não prestamos assessoria jurídica com análise de documentação e de problemas concretos. Para tanto, o Assinante deverá valer-se de um advogado da sua confiança.
7 – Não emitimos pareceres, não elaboramos pesquisas e também não desenvolvemos estudos, a não ser aqueles que já são normalmente veiculados na revista. Sendo o caso, poderemos indicar matérias já publicadas no BDI, a fim de apoiar o trabalho do Assinante.
PARABÉNS, PREZADO ASSINANTE, VOCÊ TEM À DISPOSIÇÃO O MAIOR ACERVO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DO PAÍS.