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Construtora processa clientes, mas é condenada a indenizá-los

Diário das Leis - Noticias

A construtora ajuizou ação contra seus clientes em 2008, argumentado que eles tomaram posse do apartamento assim que assinaram o contrato, em fevereiro de 2007, porém a última parcela só foi liberada pelo banco em dezembro daquele ano. A Futura requereu o pagamento de multas referentes ao tempo de atraso, que deveriam ser acrescidas de juros e correção monetária.

Os clientes responderam a ação com pedido contraposto ao da Futura, alegando que nada deviam, pois esta assumiu a obrigação de entregar o imóvel livre e com documentação em dia. No entanto, parte da documentação necessária para a finalização do financiamento foi postergada, sendo entregue meses após a assinatura do contrato. Os clientes afirmaram que, ao receber os documentos, conseguiram a liberação do financiamento bancário. Por esse motivo, pediram que a construtora fosse condenada a pagar o valor da cobrança em dobro.

O magistrado verificou que no contrato a Futura se comprometeu a entregar imediatamente a documentação, mas só notificou os clientes sobre a disponibilidade dos documentos meses depois, o que caracteriza culpa exclusiva da empresa. "Se a mora foi da própria construtora, que não entregou os documentos necessários ao imediato financiamento para os réus, não poderia ela ter repassado os custos dessa mora para eles, como o fez", disse.

O pedido da construtora foi negado, enquanto o pedido dos clientes foi aceito, em parte. A construtora foi condenada a pagar o valor da cobrança em dobro, o que totalizou R$ 17.050,76, que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária. Mas, considerando ainda a diferença entre a soma das parcelas pagas pelo casal – R$ 195 mil – e o valor do imóvel registrado no contrato – R$ 196 mil –, o juiz determinou que seja subtraído R$ 1 mil do valor da condenação.

A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

 

Veja a movimentação do processo 1174179-06.2008.8.13.0024

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom Fórum Lafayette

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FONTE: TJMG, 20.11.2014