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Moradores de Curvelândia recebem dicas ambientais.

Diário das Leis - Noticias

Moradores da cidade de Curvelândia (311 quilômetros a oeste de Cuiabá) receberam uma aula sobre crimes ambientais no mês em que se comemora a proteção à Natureza, outubro. No sábado (18), o Juizado Volante Ambiental (Juvam) de Cáceres abordou pessoas nas ruas para um bate-papo sobre queimadas urbanas, desmatamento, poluição sonora e pesca irregular. Quem parou para ouvir também recebeu mudas de plantas frutíferas (goiaba, açaí, manga) ou de ornamentação (ipê roxo e amarelo). Todas foram doadas por uma empresa de Cáceres.

A atividade envolveu também cerca de 200 alunos da Escola Estadual Boa Esperança, que participaram de uma palestra explicativa sobre crimes ambientais. Todas as atividades foram desenvolvidas em parceria com a guarnição da 4ª Cia. de Policia Ambiental.

De acordo com o oficial de justiça, Nelson Galeano, que participou da operação, a ideia é conscientizar as pessoas da importância de discernir o que é crime ambiental e o que não pode ser praticado. “Foi detectado que a população local possui pouco conhecimento sobre crimes ambientais”, ressalta.

 sargento Santos, que atua no Juvam de Cáceres, completa que na localidade os crimes mais praticados são queimada urbana e pesca predatória. “Na região as pessoas muitas vezes praticam crimes por desconhecimento. É cultural limpar o quintal e depois atear fogo no lixo. Outra coisa que nós combatemos veementemente é o desmatamento e a poluição com agrotóxico e lixo dos rios que cercam a região”, ressalta.

Santos explica ainda que outro ponto que foi muito explicado para as pessoas da região é a utilização de métodos não permitidos para pesca. Segundo o policial ambiental, muitas pessoas utilizam rede de arrasto com 100 a 200 metros de comprimento e passam no rio para capturar peixes com mais facilidade. Outra prática bastante combatida na região é o uso do espinhel, cruzada de arame no rio com vários anzóis, trazendo risco para as embarcações.

 

Keila Maressa

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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FONTE: TJMT, 24.10.2014