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Consultor responde dúvidas sobre espólio e venda de apartamento

Diário das Leis - Noticias

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Meu pai morreu em março de 2013 e eu passei todos os valores que estavam em conta conjunta para uma conta no nome da minha mãe. Preciso declarar meu pai como espólio, mas o inventário ainda não foi finalizado. Como devo fazer a declaração intermediária? Devo fazer duas declarações, uma para meu pai e outra para minha mãe? Neste caso, como faço para declarar a origem do montante que minha mãe já possui em aplicações? (Luiz Schmidt)
Resposta:
 Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Portanto, se sua mãe for incluída como dependente, na declaração de espólio, todos os bens e direitos do casal devem ser informados na declaração de espólio, inclusive os valores transferidos em nome dela.

2) Vendi um apartamento em 2013 no valor de R$ 700.000 e comprei outro no mesmo valor. Preciso preencher o formulário de ganhos de capital e transportar para a declaração ou basta informar no formulário da declaração? (Cesar Valle)
Resposta: 
Sim. Preencha o GCAP2013, responda a pergunta que irá aplicar o total na compra de outro imóvel residencial e importe os dados para o Demonstrativo de Ganho de Capital da declaração.

3) Devido a minha doença pulmonar obstrutiva crônica, comprei um aparelho concentrador de oxigênio. Gostaria de saber se posso deduzir esta despesa. (Reinaldo Rodrigues)
Resposta:
 A dedução dessa despesa não é permitida, por falta de previsão legal.

4) Tenhos dois filhos maiores de 24 anos. Um está na faculdade e o outro já se formou. Pago plano de saúde, faculdade e as despesas de aluguel. Como declaro estas despesas? Posso abater alguma coisa? Eles precisam fazer a declaração? (Helio Silva)
Resposta: 
Os filhos somente podem ser considerados dependentes até 24 anos de idade, quando estiverem cursando universidade. Portanto, essas despesas não podem ser deduzidas em sua declaração.

 

5) Gostaria de saber se posso incluir a minha sogra como dependente em minha declaração de imposto de renda, pois ela mora comigo e minha esposa (declarada conjunta e sem rendimentos tributáveis durante o período). Minha sogra é divorciada, carece de cuidados médicos e não apresenta renda. Sou responsável por arcar com seus medicamentos e plano de saúde. (Jose Silva)
Resposta:
 Sua sogra poderá ser considerada sua dependentes, se sua esposa estiver declarando em conjunto com você, e desde que sua sogra não aufira rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 20.529,36).

FONTE: G1 - 23/04/2014