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Posto de gasolina de Natal está impedido de funcionar sem licença ambiental

Diário das Leis - Noticias

A juíza Andréa Macedo Heronildes, da 19ª Vara Cível de Natal, condenou um posto de gasolina situado no bairro do Planalto, em Natal, a abster-se de realizar qualquer atividade no seu empreendimento sem a devida licença ambiental. O estabelecimento deverá se adequar à legislação ambiental no prazo de 60 dias, ou no caso de impossibilidade de adequação que sejam desativadas todas as instalações do posto de combustível. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil.

A magistrada também estipulou que, no caso de existência de passivo ambiental, que o empreendimento realize a recuperação da área contaminada por derivados de petróleo, de forma a deixar a área do empreendimento, incluindo água e solo, seu entorno e todas a área contaminada por derivados do petróleo, de acordo com a legislação ambiental aplicável, no prazo de 60 dias. A hipótese deverá ser apontada por meio de relatório de investigação de passivo ambiental nas cavas dos tanques ou em outra área do estabelecimento.

O Ministério Público alegou que o empreendimento não efetuou as devidas adequações ambientais no seu estabelecimento de nome fantasia Posto Júlia, principalmente em relação aos equipamentos, instalações e operação às exigências constitucionais e legais que regem a atividade e que são de observância obrigatória para que o empreendimento não ocasione risco ao meio ambiente, à saúde e à segurança da população.

O MP acrescentou ainda que o empreendimento opera suas atividades fora das exigências legais determinadas pela legislação ambiental, em especial da Resolução do Conama 273/2000 e sem licença ambiental.

Prevenção

A juíza Andréa Macedo Heronildes explicou que as atividades que geram riscos ambientais devem operar de acordo com a legislação vigente, atendendo às exigências técnico-ambientais exigidas pelos órgão competentes, através do licenciamento ambiental.

Para ela, as atividades consideradas potencialmente poluidoras, como os postos de combustíveis, têm o dever de garantir a segurança ambiental por meio de ações preventivas a fim de evitar danos ambientais futuros. “O empreendedor tem a obrigação de garantir a segurança ambiental da atividade exercida, resguardando a sociedade de forma preventiva diante do risco ambiental eminente”, comentou.

A magistrada observou, no caso, claramente a inadequação do estabelecimento principalmente em relação aos equipamentos, instalações e operações às exigências constitucionais e legais que regem a atividade, inclusive operando suas atividades sem a licença de operação, conforme auto de infração e notificação constante nos autos.

(Ação Civil Pública nº 0127316-10.2013.8.20.0001)

FONTE: TJRN - 23/04/2014